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Direito de Família

União estável: quando ela existe, o que ela garante e como se dissolve

Dr. Josinaldo Mariano da Silva, OAB/PB 32.809
Dr. Josinaldo Mariano da Silva OAB/PB 32.809 · Atualizado em · 4 min de leitura
Miniatura de casa de madeira, caneta tinteiro e chaveiro sobre um contrato impresso

Milhões de brasileiros vivem em união estável sem ter assinado um único documento — e boa parte descobre o alcance jurídico dessa convivência apenas quando ela termina, ou quando um dos companheiros falece. Este artigo esclarece o que caracteriza a união estável, quais direitos ela produz e como encerrá-la com segurança.

Não existe prazo mínimo

A pergunta mais buscada sobre o tema é “quanto tempo morando junto vira união estável?”. A resposta surpreende: a lei não fixa prazo.

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Os requisitos são qualitativos, não cronológicos. Uma relação de oito meses com projeto familiar evidente pode ser reconhecida; uma relação de cinco anos sem esse propósito pode não ser.

Da mesma forma, morar sob o mesmo teto não é requisito indispensável. A coabitação é forte indício, mas casais que mantêm residências separadas por razões profissionais ou familiares podem ter união estável reconhecida.

Namoro qualificado ou união estável?

A distinção é sutil e depende de fatos. O que costuma pesar: existência de filhos comuns, conta bancária conjunta, aquisição de bens em nome dos dois, inclusão como dependente em plano de saúde ou Imposto de Renda, designação como beneficiário em seguro ou previdência, correspondência no mesmo endereço, fotografias e mensagens que revelem apresentação pública como família.

O contrato de namoro é instrumento legítimo de prova, mas não é blindagem absoluta. Se os fatos demonstrarem que houve, de verdade, entidade familiar, o documento pode ser desconsiderado. Ele declara uma realidade; não a cria.

O que a união estável garante

Uma vez reconhecida, a união estável produz efeitos amplos:

O que a jurisprudência já pacificou

Uniões paralelas. O Superior Tribunal de Justiça não admite o reconhecimento de união estável concomitante a casamento não separado de fato, nem a chamada “triação” de bens entre três pessoas. Situações de simultaneidade tendem a ser tratadas como concubinato, com eventual partilha limitada à sociedade de fato, mediante prova de esforço comum.

Bens anteriores à Lei da União Estável. Para bens adquiridos antes da legislação que disciplinou o instituto, o STJ exige prova do esforço comum para a partilha.

Regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos. No Tema 1.236 (ARE 1.309.642), julgado em 1º de fevereiro de 2024, o STF decidiu que esse regime pode ser afastado por manifestação expressa das partes — na união estável, formalizada por escritura pública. A decisão foi modulada, o que torna indispensável a análise da data dos fatos.

Como provar a união estável

A prova é livre e cumulativa. Reúnem-se documentos (declarações de IR, contratos, comprovantes de residência comum, apólices, certidões de nascimento de filhos), mensagens, fotografias e prova testemunhal. Não havendo acordo, o reconhecimento se dá por ação declaratória, que pode ser cumulada com o pedido de dissolução e partilha, e é frequentemente ajuizada após o falecimento de um dos companheiros (ação post mortem).

A forma mais simples de evitar essa disputa é a escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório, que pode inclusive estipular regime de bens diverso do legal.

Como dissolver a união estável

Consensualmente, por escritura pública em cartório, com assistência de advogado. A Resolução CNJ nº 571/2024 estendeu à extinção consensual da união estável, no que couber, as regras aplicáveis ao divórcio consensual — inclusive a possibilidade de escritura havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidos em juízo, e a dispensa de comparecimento pessoal mediante procuração pública com poderes especiais.

Judicialmente, quando não há consenso quanto à existência da união, ao período de convivência, à partilha, aos alimentos ou às questões relativas aos filhos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência é preciso para haver união estável?
A lei não fixa prazo. O artigo 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Os requisitos são qualitativos, não cronológicos.
É preciso registrar a união estável em cartório para ela existir?
Não. O registro é declaratório e serve como prova qualificada, mas a união estável existe pelos fatos da convivência.
O contrato de namoro protege o patrimônio?
Parcialmente. É elemento legítimo de prova, mas pode ser desconsiderado se os fatos demonstrarem a existência de entidade familiar. O documento declara uma realidade, não a cria.
Companheiro tem direito à herança como cônjuge?
Sim. No Tema 809 (RE 878.694), o STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil e determinou a aplicação do artigo 1.829 tanto ao casamento quanto à união estável, com efeitos modulados.
É possível reconhecer duas uniões estáveis simultâneas?
Não. O STJ não admite união estável concomitante a casamento não separado de fato nem a chamada triação de bens. A simultaneidade tende a ser tratada como concubinato.
Preciso registrar em cartório para a união existir?
Não. O registro é declaratório e serve como prova qualificada, mas a união estável existe pelos fatos.
Bens que eu já tinha antes entram na partilha?
Em regra, não, no regime da comunhão parcial. Também ficam excluídos, como regra, os bens recebidos por herança ou doação.
A união estável pode ser convertida em casamento?
Sim. O artigo 1.726 do Código Civil prevê a conversão, mediante pedido dos companheiros e assento no registro civil.
Como fica o imóvel financiado durante a união?
As parcelas quitadas na constância da convivência tendem a integrar a partilha, mesmo que o contrato esteja em nome de apenas um. A apuração exige análise do momento da aquisição e da origem dos recursos.

Uma palavra final

A união estável é o arranjo familiar mais informal e, por isso mesmo, o mais suscetível a litígio. Formalizar o que se deseja — por escritura declaratória ou por contrato de convivência com definição de regime de bens — não é desconfiança: é o mesmo cuidado que se tem ao redigir um pacto antenupcial. Custa pouco no início e evita disputas dolorosas no fim.

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