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Direito de Família

Alienação parental: como identificar, como provar e o que a lei permite fazer

Dr. Josinaldo Mariano da Silva, OAB/PB 32.809
Dr. Josinaldo Mariano da Silva OAB/PB 32.809 · Atualizado em · 5 min de leitura
Figuras de madeira de mãe, criança e pai de mãos dadas, entre um livro de Direito de Família e um martelo de juiz

Poucos temas do Direito de Família são tão invocados e tão mal compreendidos quanto a alienação parental. A expressão virou acusação corriqueira em processos de guarda, muitas vezes usada para descrever qualquer atrito entre os pais. Entender o que a lei efetivamente define — e o que ela não define — é o primeiro passo para tratar o problema real, seja ele qual for.

O que a lei considera alienação parental

A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção desse vínculo.

A lei traz um rol exemplificativo de condutas, entre as quais:

Por ser exemplificativo, o rol admite o reconhecimento de outras condutas com o mesmo efeito — desde que devidamente demonstradas.

Três equívocos que precisam ser desfeitos

1. Alienação parental não é crime. A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas de natureza cível, e não um tipo penal autônomo. Não há pena de prisão pela prática em si. Isso não a torna inofensiva: as medidas cíveis são significativas, como se verá adiante.

2. Uma mensagem isolada não configura alienação. Exige-se conduta reiterada, com propósito de romper o vínculo. Comentários infelizes ditos em momento de raiva, atrasos ocasionais na entrega da criança ou desentendimentos sobre a rotina não são, por si sós, alienação parental. Confundir conflito conjugal com alienação banaliza um instituto que existe para situações graves.

3. Nem toda recusa da criança é alienação. Pode haver causa real — violência, abuso, negligência, abandono. Tratar automaticamente a resistência da criança como fruto de manipulação materna ou paterna é um erro perigoso, capaz de devolver uma criança a um ambiente do qual ela tentava se proteger. Distinguir uma hipótese da outra é justamente a função da perícia, e é a parte mais delicada de todo o tema.

Como se prova

A prova é construída por convergência, não por um documento isolado. Costumam compor o conjunto:

A perícia é o elemento central. Ela não se resume a “ouvir a criança”: examina o discurso infantil, a coerência do relato, a existência de expressões incompatíveis com a idade, o histórico da relação e a dinâmica familiar como um todo.

O que o juiz pode determinar

Reconhecida a prática, o artigo 6º da Lei nº 12.318/2010 autoriza um conjunto gradual de medidas, aplicáveis cumulativamente e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal por outros ilícitos:

  1. 1declarar a ocorrência e advertir o alienador;
  2. 2ampliar o regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
  3. 3aplicar multa ao alienador;
  4. 4determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
  5. 5determinar a alteração da guarda ou sua inversão;
  6. 6determinar a fixação cautelar do domicílio da criança;
  7. 7suspender a autoridade parental, em casos graves.

A gradação importa: a alteração da guarda é medida séria, reservada a situações em que as anteriores se mostraram insuficientes ou o quadro é grave, e sempre amparada em prova técnica.

O que mudou com a Lei nº 14.340/2022

A Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022, alterou a Lei nº 12.318/2010 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em pontos relevantes. Entre eles, previu a visitação assistida — realizada em fórum ou em entidade conveniada — como alternativa à suspensão da convivência durante a apuração, e autorizou a nomeação de perito externo quando não houver profissional habilitado disponível na estrutura do Judiciário.

A lógica é importante e frequentemente ignorada: o simples ajuizamento de uma acusação não suspende automaticamente a convivência do genitor acusado com o filho. A suspensão exige fundamento próprio.

Vale registrar, ainda, que a Lei nº 14.713/2023 alterou o Código Civil para estabelecer que a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar impede a guarda compartilhada, obrigando o juiz a indagar previamente as partes e o Ministério Público sobre a existência dessas situações. As duas leis convivem, e é essa convivência que exige do julgador e do advogado especial cuidado na distinção entre alienação e proteção legítima.

Sobre a revogação da lei. Tramita no Congresso Nacional proposta de revogação integral da Lei de Alienação Parental, tema que divide especialistas, entidades de psicologia e organizações de direitos humanos. Até a data desta publicação, a Lei nº 12.318/2010 permanece em vigor. Conteúdos que afirmam a revogação já consumada são imprecisos.

Perguntas frequentes

Alienação parental é crime?
Não. A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas de natureza cível, como advertência, multa, ampliação da convivência, acompanhamento psicológico, alteração da guarda e, em casos graves, suspensão da autoridade parental — e não um tipo penal autônomo.
Como se prova a alienação parental?
Exige-se conduta reiterada, e não um episódio isolado. A prova é construída por convergência: registro dos descumprimentos, mensagens, testemunhas, relatórios escolares e de saúde e, sobretudo, a perícia psicológica ou biopsicossocial do artigo 5º da lei.
Impedir a visita já é alienação parental?
Pode ser um indício relevante, mas não basta isoladamente. É preciso demonstrar a reiteração da conduta e o propósito de romper o vínculo com o outro genitor.
A alienação parental pode inverter a guarda do filho?
Sim, é uma das medidas do artigo 6º da Lei nº 12.318/2010. Trata-se, contudo, de providência séria, reservada a situações graves ou em que as medidas anteriores se mostraram insuficientes, sempre amparada em prova técnica.
A Lei de Alienação Parental foi revogada?
Não. Tramita no Congresso Nacional proposta de revogação, mas a Lei nº 12.318/2010 permanece em vigor.
Avós podem cometer alienação parental?
Sim. A lei alcança expressamente os avós e qualquer pessoa que exerça autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou o adolescente.
Impedir a visita já é alienação parental?
Pode ser um indício relevante, mas não basta isoladamente. É preciso demonstrar a reiteração e o propósito de romper o vínculo.
Avós podem cometer alienação parental?
Sim. A lei alcança expressamente os avós e qualquer pessoa que exerça autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança.
Falsa denúncia de abuso é alienação parental?
A apresentação de **falsa** denúncia para obstar a convivência consta expressamente do rol legal. A palavra decisiva é “falsa” — e sua demonstração exige prova robusta, jamais presunção.
Cabe indenização por danos morais?
A discussão existe na jurisprudência, com decisões em ambos os sentidos. Depende da demonstração concreta do dano e do nexo causal.
Quanto tempo demora esse tipo de processo?
Varia conforme a complexidade da perícia. É possível requerer medidas provisórias no início, para preservar a convivência enquanto a instrução avança.

Uma palavra final

O tempo é o fator mais cruel nesses casos. Um vínculo rompido aos seis anos e resgatado aos treze não é o mesmo vínculo. Por isso, tanto a inércia quanto a acusação precipitada produzem danos duradouros — e ambos recaem sobre a criança.

O papel do advogado, aqui, é menos o de vencer uma disputa e mais o de conduzir a apuração com seriedade: reunir prova consistente quando o problema é real e evitar que uma acusação mal fundamentada seja usada como estratégia processual.

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